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Registo Central de Beneficiário Efectivo - CargoNetOnline - Bolsa de Cargas para Empresas de Transportes e Profissionais
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Registo Central de Beneficiário Efectivo

Atendendo à preocupação gerada em vários parceiros na sequência da notícia do Jornal “O Expresso” de 21/11/2019, cumpre-nos informar e esclarecer o seguinte:

Link notícia  - https://expresso.pt/sociedade/2019-11-21-Um-terco-das-empresas-ainda-nao-revelou-o-seu-dono

 

A figura do “Registo Central de Beneficiário Efectivo” (RCBE) surgiu em Agosto de 2017 e decorre de uma directiva Europeia que, visando a prevenção da utilização

do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 

Assim, foi instituída a obrigação de, entre outras entidades, todas as sociedades comerciais manterem permanentemente actualizado um registo, junto do Instituto de Registos e Notariado (IRN), dos seguintes elementos:

 

a) A entidade sujeita ao RCBE;

b) No caso de sociedades comerciais, a identificação dos titulares do capital social, com discriminação das respectivas participações sociais;

c) A identificação dos gerentes, administradores ou de quem exerça a gestão ou a administração da entidade sujeita ao RCBE;

d) Os beneficiários efectivos (pessoas que irão usufruir dos rendimentos gerados pela sociedade):

e) O declarante (o advogado).

 

O prazo para as sociedades comerciais efectuarem tal registo terminou no dia 30/10/2019 (e já após dois adiamentos) sendo que as sociedades comerciais que não o tenham feito incorrem em coimas até 50 mil euros e poderão ser limitadas na sua própria actividade (impedidas de distribuir lucros, de beneficiar de fundos europeus, de fazer contratos de fornecimentos ou de obras públicas com o Estado).

 

Assim, em face das notícias de avançarem os procedimentos para aplicação das coimas às sociedades comerciais que ainda não tiverem declarado o RCBE, informamos haver negociado com a “Ferraz e Aguiar Soares, Sociedade de Advogados, SP, RL” um protocolo no sentido de assegurar o registo das sociedades em falta no prazo de 48 horas, mediante o pagamento de 49€+IVA (acrescendo custas administrativas a pagar ao IRN de 35€).

 

As sociedades interessadas deverão clicar no botão 'Mais informações' para que recebam um e-mail com o link que deverão preencher caso desejem realizar o RCBE.

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